Termos e Condições
Estes Termos e Condições regem a participação e o relacionamento entre o COLETIVO MULHERES QUE SEMEIAM O FUTURO e seus membros, em conformidade com o Estatuto Social aprovado em 19 de agosto de 2025.
1. Condições de Admissão
O quadro social é composto por pessoas físicas, mulheres, que compartilham os objetivos de protagonismo feminino e igualdade de direitos.
Para a integração, é obrigatório o preenchimento de formulário de associação e a entrega de cópias de documentos que poderão ser validadas pelo Conselho Estatutário.
Pessoas que se identifiquem com os objetivos, mas não componham o quadro social, podem participar na condição de simpatizantes.
2. Direitos das Associadas
Participar e tomar parte das Assembleias Gerais, com direito a voz e voto, desde que em situação regular com a entidade.
Votar e ser votada para cargos eletivos, observadas as condições de elegibilidade.
Encaminhar propostas de aperfeiçoamento da entidade e participar de reuniões periódicas de trabalho.
3. Deveres e Responsabilidades
Cumprir integralmente as disposições estatutárias e respeitar as determinações dos dirigentes e da Assembleia Geral.
Efetuar o pagamento de contribuições associativas, caso estas sejam instituídas pelo Conselho Estatutário.
Atuar de forma colaborativa, preservando o nome e a reputação do Coletivo.
Manter o cadastro e o endereço eletrônico atualizados para fins de comunicação oficial.
4. Conduta e Penalidades
A associada que deixar de cumprir as premissas inegociáveis do Coletivo ou praticar atos contrários à sua imagem poderá ser excluída por justa causa.
É garantido o amplo direito de defesa e o devido processo legal em qualquer procedimento de exclusão, com prazos definidos para manifestação.
O Coletivo não remunera nem concede vantagens ou benefícios financeiros às suas associadas ou conselheiras.
5. Propriedade Intelectual e Recursos
As receitas provenientes de direitos autorais ou cessão de imagem sobre a marca são destinadas inteiramente aos objetivos sociais da entidade.
Eventuais rendimentos gerados por eventos, cursos ou palestras são revertidos para a manutenção das atividades do Coletivo.
6. Desvinculação Voluntária
Qualquer associada pode desvincular-se da entidade a qualquer momento, bastando comunicar sua decisão por escrito ao Conselho Estatutário.
Data da última atualização: 22 de dezembro de 2025.
